CARTÃO QUE COMPROVA O DIREITO DOS IDOSOS
Os alunos do ensino médio inovador da Escola de Educação Básica São Ludgero desenvolveram uma pesquisa nas aulas de Língua Portuguesa com o objetivo de resgatar histórias dos idosos desse município. O interesse do nosso grupo se direcionou ao acesso à informação do idoso. Em nossos debates e pesquisa nas leis, chegamos ao tema CARTÃO DO IDOSO que acreditamos ser pouco conhecido pelo público. Em vista disso, fomos mais a fundo em relação ao assunto. Com o objetivo de ter maiores informações sobre esse documento fomos até a 5 ª Ciretran em Braço do Norte. Segundo a funcionária que nos atendeu, o primeiro passo para o idoso e o deficiente físico é comparecer ao local e preencher um formulário, reconhecê-lo em cartório, ter a cópia da carteira nacional de habilitação e o comprovante de residência. Em posse desses documentos devem retornar à Ciretran para obter o cartão do idoso. Esse cartão é utilizado em vagas especiais e deverá estar posicionado no painel do carro para facilitar o trabalho dos guardas municipais que fazem a fiscalização.
Ressaltamos que esse cartão é um direito do idoso e deve ser respeitado.
Eduarda N. Schmoeller, Francis Duarte, Isadora Vicente, Jéssica Oestreicher e Laura Niehues
Os alunos do ensino médio inovador da Escola de Educação Básica São Ludgero desenvolveram uma pesquisa nas aulas de Língua Portuguesa com o objetivo de resgatar histórias dos idosos desse município. O interesse do nosso grupo se direcionou ao acesso à informação do idoso. Em nossos debates e pesquisa nas leis, chegamos ao tema CARTÃO DO IDOSO que acreditamos ser pouco conhecido pelo público. Em vista disso, fomos mais a fundo em relação ao assunto. Com o objetivo de ter maiores informações sobre esse documento fomos até a 5 ª Ciretran em Braço do Norte. Segundo a funcionária que nos atendeu, o primeiro passo para o idoso e o deficiente físico é comparecer ao local e preencher um formulário, reconhecê-lo em cartório, ter a cópia da carteira nacional de habilitação e o comprovante de residência. Em posse desses documentos devem retornar à Ciretran para obter o cartão do idoso. Esse cartão é utilizado em vagas especiais e deverá estar posicionado no painel do carro para facilitar o trabalho dos guardas municipais que fazem a fiscalização.
Ressaltamos que esse cartão é um direito do idoso e deve ser respeitado.
Eduarda N. Schmoeller, Francis Duarte, Isadora Vicente, Jéssica Oestreicher e Laura Niehues
parabens pela iniciativa.Grazieli 1103
ResponderExcluirparanbens pela ideia genial ......Fabiana Boeger
ResponderExcluirparabens a todos ...Fabiana Boeger 1103
ResponderExcluirParabéns por esse trabalho que fez uma grande iniciativa para ajudar os idosos, Gabrieli 1101.
ResponderExcluirAsseguraram um direito do idoso, ao qual não se tinha conhecimento, parabéns pela iniciativa!
ResponderExcluirObrigada, eu e meu grupo também achamos super interessante e foi até bom publicarmos pois assim os idosos terão mais facilidade em faze-lo.
ResponderExcluirQueria dizer também que foi maravilhoso fazer este trabalho apesar da cancera foi ótimo esse aprendizado, quero agradecer pela professora Gisele que se empenhou muito para que tudo isso fosse bem elaborado e terminado com sucesso.
ResponderExcluirParabéns a nós!
Viemos falar sobre esse maravilhoso trabalho, coordenado pela Gisele, bom só temos a dizer que esse tempo em que passamos aprendendo mais sobre os idosos foi muito cansativo mais muito fascinante,a cada descoberta ficavamos encantadas, maravilhadas com essas pessoas tão doces e frágeis, que têm toda a paciência do mundo, enfim amamos muito aprender mais sobre eles, e seus direitos, como o cartão do idoso que fornece a vaga para um idoso ou deficiente física.
ResponderExcluirÉ para ser o nome da Isadora Vicente Rafael e não Francis desculpa foi na hora da escrita.
ExcluirDesculpem é a Eduarda e a Isadora Vicente
ResponderExcluirUm trabalho bem organizado e pesquisado, parabéns (Lara Hoffmann 1102)
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